seguro garantia

Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores. 

Somos especializados neste tipo de seguro. 

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operamos com todas as modalidades

Garantia de execução de obras e projetos de bens e prestação de serviços/trabalhista

O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. Tem ainda a opção de contratar a cobertura para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes. Para Executante Construtor, a garantia de término da obra.

Garantia de concorrência pública

Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.

Garantia judicial

Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. A cobertura da apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

Garantia administrativo de créditos tributários

Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Garantia judicial para execução fiscal

Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

Adiantamento de pagamento

Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.

Retenção de pagamento

Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.

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