OFERECENDO TRANQUILIDADE AOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E PARTICULAR

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) oferece tranquilidade aos usuários de transporte público e particular, garantindo indenização ao motorista e passageiros de veículos segurados. Este produto visa oferecer cobertura contra acidentes pessoais dos passageiros de veículo(s) discriminado(s) na apólice por meio de seu respectivo RENAVAM, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas e conduzido(s) por motorista(s) legalmente habilitado(s), garantindo, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, caso o(s) passageiro(s) venha(m) a falecer e/ou invalidar-se, de forma permanente, e/ou seja(m) submetido(s) a tratamento médico, em decorrência de evento coberto envolvendo o(s) referido(s) veículo(s).

Quem pode contratar o Seguro APP?
  • Empresas de Transporte de Cargas;
  • Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Empresas de Transporte Escolar (Vans e Micro Ônibus)
  • Serviços de Transporte Particular;
  • Motorista (Pessoa Física);
  • Veículos de aplicativos (Uber e Taxis).
Como é a vigência do seguro?

Os períodos de cobertura e vigência da Apólice serão estipulados no contrato. Observada a regulamentação em vigor, as apólices de seguros, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.

Em qual âmbito geográfico o seguro é válido?

As garantias previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em todo o globo terrestre, exceto para as garantias de Diárias de Incapacidade (DI) e Assistência Funeral por Morte Acidental, quando optado pela prestação de serviço, que estarão cobertos apenas os eventos ocorridos no território brasileiro.

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