Plano 1
A partir de- Morte Acidental R$ 50.000,00
- Invalidez Acidental R$ 50.000,00
- Despesas médicas e hospitalares não contratado
Plano 2
A partir de- Morte Acidental R$ 50.000,00
- Invalidez Acidental R$ 50.000,00
- Despesas médicas e hospitalares R$ 5.000,00
Plano 3
A partir de- Morte Acidental R$ 50.000,00
- Invalidez Acidental R$ 50.000,00
- Despesas médicas e hospitalares R$ 10.000,00
Corporativo
- Solicite um condição especial para sua empresa!
- Ligue: (19) 9213-4526
- Whatsapp: (19) 9.9142-5487
- Acima de 7 lugares
OFERECENDO TRANQUILIDADE AOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E PARTICULAR
O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) oferece tranquilidade aos usuários de transporte público e particular, garantindo indenização ao motorista e passageiros de veículos segurados. Este produto visa oferecer cobertura contra acidentes pessoais dos passageiros de veículo(s) discriminado(s) na apólice por meio de seu respectivo RENAVAM, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas e conduzido(s) por motorista(s) legalmente habilitado(s), garantindo, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, caso o(s) passageiro(s) venha(m) a falecer e/ou invalidar-se, de forma permanente, e/ou seja(m) submetido(s) a tratamento médico, em decorrência de evento coberto envolvendo o(s) referido(s) veículo(s).
Quem pode contratar o Seguro APP?
- Empresas de Transporte de Cargas;
- Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros;
- Empresas de Transporte Escolar (Vans e Micro Ônibus)
- Serviços de Transporte Particular;
- Motorista (Pessoa Física);
- Veículos de aplicativos (Uber e Taxis).
Como é a vigência do seguro?
Os períodos de cobertura e vigência da Apólice serão estipulados no contrato. Observada a regulamentação em vigor, as apólices de seguros, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
Em qual âmbito geográfico o seguro é válido?
As garantias previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em todo o globo terrestre, exceto para as garantias de Diárias de Incapacidade (DI) e Assistência Funeral por Morte Acidental, quando optado pela prestação de serviço, que estarão cobertos apenas os eventos ocorridos no território brasileiro.